DECRETO-LEI
N. 9.454 – DE 12 DE JULHO DE 1946
Aprova
o instrumento de emenda relativo à constituição da Organização
Internacional do Trabalho, adotando na 27ª sessão da Conferência Geral da
Organização do Trabalho, realizada em Paris, a 15 de Outubro de 1945.
O Presidente da
República, nos termos do artigo 180 da Constituição:
Resolve aprovar
o Instrumento de emenda relativo à constituição da Organização
Internacional do Trabalho, adotado na 27ª sessão da Conferência Geral da
Organização do Trabalho, realizada em Paris, a 15 de Outubro de 1945.
Rio de Janeiro,
em 12 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO
G. DUTRA.
João
Neves da Fontoura.