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DECRETO-LEI N. 9.454 – DE 12 DE JULHO DE 1946

Aprova o instrumento de emenda relativo à constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotando na 27ª sessão da Conferência Geral da Organização do Trabalho, realizada em Paris, a 15 de Outubro de 1945.

O Presidente da República, nos termos do artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar o Instrumento de emenda relativo à constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado na 27ª sessão da Conferência Geral da Organização do Trabalho, realizada em Paris, a 15 de Outubro de 1945.

Rio de Janeiro, em 12 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

João Neves da Fontoura.

 

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