Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos
termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO
LEGISLATIVO N° 75, DE 1992
Aprova os Textos da Convenção n° 140 e da
Recomendação n° 148, referentes a "licença remunerada para
estudos", adotadas na 59ª Sessão da Conferência Internacional do
Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em
julho de 1974.
O CONGRESSO
NACIONAL decreta:
Art
1° São aprovados os Textos da Convenção n° 140 e da Recomendação n° 148,
referentes a "licença remunerada para estudos", adotadas na 59ª Sessão
da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do
Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1974.
Art.
2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal,
17 de novembro de 1992.
SENADOR
MAURO BENEVIDES
Presidente