usuário:   senha:  

Adicione a Favoritos | Trabalhe conosco | Fale conosco

Home

DECRETO-LEI Nº 662, DE 30 DE JUNHO DE 1969

Aprova a Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao pêso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art É aprovada a Convenção nº 127, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao pêso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador, adotada pela 51ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em 1967.

Art 2º Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação da Convenção acima referida o texto da mesma será promulgado por decreto.

Art 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

 

Instituto AMP Pesquisas Normativas do Trabalho SC
Rua Izidoro Chanoski, 157   -   Vista Alegre
Curitiba   -   Paraná    -   CEP 80.820-580
Tel (41)3024-5615 Fax (41)3336-2814