DECRETO-LEI
Nº 66, DE 30 DE JUNHO DE 1969
Aprova
a Convenção nº 125, da Organização Internacional do Trabalho, sôbre
Certificados de capacidade dos pescadores.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato
Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art
1º É aprovada a Convenção nº 125, da Organização
Internacional do Trabalho, sôbre certificados de capacidade dos pescadores
adotada pela 50ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional
do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1966.
Art
2º Após o depósito do instrumento brasileiro de Ratificação da Convenção
acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.
Art
3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 30
de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.
COSTA E SILVA
José
de Magalhães Pinto