DECRETO-LEI
Nº 664, DE 30 DE JUNHO DE 1969
Aprova
a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao
exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em
trabalhos subterrâneos nas minas.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato
Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art
1º É aprovada a Convenção nº 124, da Organização
Internacional do Trabalho, relativa ao exame médico para determinação da
aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas,
adotada pela 49ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional
do Trabalho, realizada em 1965.
Art
2º Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação da Convenção
acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.
Art
3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 30
de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.
COSTA E SILVA
José
de Magalhães Pinto